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ISENÇÃO DE IPTU (EX-PROPRIETÁRIOS DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Concedida, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 1.993, isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas, relativa aos imóveis de propriedade dos ex-proprietários da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 731, de 21 de setembro de 1.992. O benefício previsto neste artigo é extensivo às viúvas dos ex-proprietários e seus dependentes.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
    • Certidão do registro de imóveis da capital, provando que o imóvel desapropriado está registrado em seu nome ou em nome de sua legítima companheira até a data de 21 de setembro de 1.992;
    • Comprovante de que o imóvel sobre o qual recairá a isenção está registrado em seu nome, em nome de sua legítima companheira ou em nome dos dependentes. (Art.19 das disposições transitórias da lei complementar 007/97).
  • Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

 documentos para download

SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIAinformações online
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIAinformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIAinformações online
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Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
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