SEMAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Início Secretarias SEMAS / Secretaria Municipal de Assistência Social Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMI

Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMI

Endereço:  Rua Dom Jaime Câmara, 217, 1º andar – Centro – Florianópolis/SC. CEP: 88015-120.

Horário de atendimento:  13h às 19h.

 

Contatos:

 

  • E-mail: cmifpolis@pmf.sc.gov.br
  • Facebook: facebook.com/conselhomunicipaldapessoaidosa.deflorianopolis/
  • Instagram: @cmifpolis
  • Telefone e WhatsApp: (48) 99200-6182

 

 

 

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SOBRE O CONSELHO 

 

Foi criado pela Lei Municipal nº 5371 em 24/09/1998, juntamente com a Política Municipal do Idoso, com área de atuação no Município de Florianópolis. Atualmente encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um órgão autônomo de caráter deliberativo, normatizador, fiscalizador e de monitoramento e avaliação. Sendo sua composição paritária, ou seja, possui representantes da Sociedade Civil organizada e do Poder Público Municipal.

 

É composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) Conselheiros Titulares com seus respectivos suplentes, indicados pelo poder executivo, e 10 (dez) Conselheiros Titulares com seus respectivos suplentes, representantes de entidades civis organizadas eleitos em Fórum.

 

O maior instrumento legal que norteia as ações do CMI é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei. 10.741 de 01 de outubro de 2003), o qual prevê os deveres e os direitos do Estado, da Família e da Sociedade no que se refere à população idosa.

 

 

ATRIBUIÇÕES DO CMI 

 

Deliberação – decide e define diretrizes e outras questões relacionadas à política de atenção à pessoa idosa.

 

Normatização – estabelece normas que oficializam decisões da Sessão Plenária e regulamentam a execução da política de atenção à pessoa idosa.

 

Fiscalização – acompanha e controla o funcionamento dos programas e instituições governamentais e não governamentais, que constituem a rede de atenção e proteção à pessoa idosa.

 

Monitoramento e avaliação – acompanha, supervisiona e avalia a efetivação da política de atenção à pessoa idosa e propõe ações.

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

 

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) tem por finalidade apoiar financeiramente os programas, projetos, serviços e as ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e a garantia dos direitos prescritos na Legislação própria. 

 

O FMI é vinculado, administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo Plano de Aplicação dos recursos, sob orientação e controle do Conselho. Cabe ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa analisar, fiscalizar e aprovar a utilização e aplicação dos recursos do Fundo (Fonte: Lei 7.659/08).

 

 

 

QUEM SOMOS

 

Presidente: Zuleika Costa Ribeiro - Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência  Social - ASAPREV

Vice-Presidente: Aníbal Julian Curti Gonzalez - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

1ª Secretário: Jairo Socoowski de Anello – Representante do Lions Clube Florianópolis – Ingleses

2ª Secretária: Janair Mezzari - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

Secretária Executiva: Thayana Nascimento - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

 

 

 

PARA SABER MAIS SOBRE O CONSELHO

 

No fim da página, em anexo, estão disponíveis para download arquivos úteis relacionados ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, conforme índice listado a seguir:

 

Anexo 1 - Atual composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI) - Gestão 2025/2027

 

Legislações importantes:

 

Anexo 2 - Regimento do CMI 

Anexo 3 - Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003

Anexo 4 - Lei 7.694, de 2008, dispõe sobre o CMI

Anexo 5 – Lei do Fundo Municipal do Idoso

arquivos para download