SEMAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

SEMAS

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de proteção social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII - planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII - participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público;
IX - prestar apoio à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos, programas, ações e levantamentos técnicos relacionados à Habitação de Interesse Social, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
X - coordenar e apoiar as assessorias de políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Compete às Assessorias de Políticas Públicas:
I - ao Assessor de Políticas Públicas para a Mulheres e Igualdade de Gênero compete coordenar, articular, programar e desenvolver projetos e programas voltados às questões das mulheres e igualdade de gênero do município de Florianópolis;
II - ao Assessor de Políticas Públicas para População LGBTQIA+ compete coordenar a formulação e implementação de políticas públicas para a população LGBTQIA+, promovendo sua disseminação em todo o Município, bem como articular ações governamentais para o fortalecimento da visibilidade, proteção e promoção dos Direitos Humanos de LGBTs;
III - ao Assessor de Políticas Públicas para a Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa compete assessorar o Poder Executivo Municipal nas ações de políticas públicas relativas à condição de vida da população negra e outros segmentos raciais, étnicos e religiosos do município de Florianópolis e combater aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminadora;
IV - ao Assessor de Políticas Públicas para a Infância e Juventude compete assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados à infância e à juventude do município de Florianópolis;
V - ao Assessor de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência compete assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa com deficiência do município de Florianópolis;
VI - ao Assessor de Políticas Públicas para os Idosos compete assessorar, assistir, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados à pessoa idosa do município de Florianópolis.
Os cargos, seus respectivos padrões e suas atribuições que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social estão detalhados no Anexo IV-O da Lei Complementar n. 770/2024.