SEMAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

CREMV – Centro de Referência Especializado no Atendimento à Mulher em Situação de Violência (22711)

O CREMV é um equipamento da Política Pública de Assistência Social do município de Florianópolis, vinculado à Proteção Social Especial de Média Complexidade. Atua no enfrentamento à violência contra a mulher, oferecendo acolhimento especializado para mulheres cis e trans a partir de 18 anos em situação de violência doméstica e familiares e residentes no município.

Serviços ofertados:  

  • Atendimento psicossocial por equipe técnica especializada, sendo assistentes sociais e psicólogas sociais;
  • Escuta qualificada, apoio emocional e orientação sobre direitos sociais;
  • Encaminhamentos à rede de proteção, conforme avaliação técnica.

Formas de acesso:

  • Demanda espontânea ou encaminhamentos da rede socioassistencial e intersetorial.

Público atendido: Mulheres cis e trans a partir de 18 anos, residentes no município de Florianópolis.

Endereço: Rua Delminda da Silveira, nº 811 – Fundos, ao lado da 6ª DP, bairro Agronômica – Florianópolis/SC.

Telefone: (48) 4042-3945

Email: cremv@pmf.sc.gov.br

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas. (não é necessário agendamento ou apresentação de boletim de ocorrência).

Benefícios Socioassistenciais (22639)

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelo município aos cidadãos e às suas famílias impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas que provoquem riscos, fragilizando a manutenção do cidadão e/ou da sua família.

 

Os Benefícios Eventuais, no município de Florianópolis, são regulamentados pela Lei n. 11.015, de 28 de junho de 2023.

 

Os requerentes dos benefícios eventuais deverão apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família:

 

●       Documento pessoal de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento para os menores de 12 anos ou CPF;

●       Comprovante de residência no município de Florianópolis;

●       Comprovante ou declaração de renda.

 

Benefício Natalidade: benefício concedido em uma prestação única em pecúnia no valor de um salário mínimo vigente, destinado a reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da Família. Destina-se a:

 

I. Atenções necessárias ao nascituro;

II. Apoio a mãe em caso de natimorto ou morte de recém-nascido;

III. Apoio a família em caso de morte da mãe;

IV. Suprimento de outras necessidades decorrentes do nascimento.

 

O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social: CRAS, CREAS, CREMV e Centro Pop, para avaliação pela equipe de referência.

O requerente precisará apresentar também o comprovante de acompanhamento pré-natal, dados bancários em instituição bancária definida pelo município e certidão de nascimento.

No caso de requerimento do benefício antes do nascimento, o processo será finalizado e encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social somente após a entrega da certidão de nascimento.

 

Em caso de parto múltiplo, o benefício será concedido a cada uma das crianças. Em situações de natimorto ou morte do recém-nascido, a família também pode requerer o benefício para suprir necessidades decorrentes.

 

Se o requerente for parente colateral até segundo grau ou estiver no mesmo núcleo familiar do Cadastro Único, a renda considerada será a dos indivíduos residentes no mesmo domicílio da criança.

 

Benefício Funeral: constitui-se em prestação de serviços e concessão de urna funerária, para reduzir a vulnerabilidade temporária provocada pela morte de um membro da família e inclui os seguintes itens:

●       Uma urna mortuária adequada ao peso e altura do falecido;

●       Traslados funerários dentro do município de Florianópolis;

●       Capela para velório;

●       Isenção da taxa de sepultamento;

●       Preparação do corpo.

O benefício funeral será concedido a pedido de ascendente, descendente ou colateral de até 2º grau, ou à rede de atendimento e apoio do falecido.

O requerente do benefício funeral deverá apresentar documentos pessoais do falecido e declaração ou certidão de óbito.

O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado em até quinze dias após o funeral.

Benefício Vulnerabilidade Temporária: consiste no fornecimento de uma assistência monetária temporária destinada prioritariamente a crianças, idosos, gestantes, nutrizes e pessoas com deficiência.

O valor mínimo do benefício, especialmente para acesso à alimentação, é baseado em resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e ajustado anualmente pelo INPC.

O benefício é temporário, concedido por até três meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante avaliação da equipe técnica de referência de nível superior.

O valor é determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social conforme a disponibilidade financeira e orçamentária.

Benefício Vulnerabilidade Temporária Transporte: o referido benefício deverá ser assegurado por meio da concessão de passagens intermunicipais e interestaduais, aos residentes no município de Florianópolis que pretendam regressar à sua cidade de origem ou à cidade onde residem seus familiares ou rede de apoio.

O benefício transporte pode ser concedido uma vez a cada doze meses, em forma de voucher para o indivíduo ou família.

Benefício Emergência e/ou Calamidade: constitui-se em prestação temporária sob a forma monetária para reduzir vulnerabilidades por danos e prejuízos decorrentes de desastre e/ou situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.

Para requerer o benefício calamidade, o requerente deverá apresentar laudo do Corpo de Bombeiros e/ou ato de interdição temporária ou permanente pela Defesa Civil e/ou decreto municipal de calamidade.

Mediante a avaliação técnica da equipe de referência dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica desobrigado o atendimento do critério de renda para concessão do benefício emergência e/ou calamidade, justificada a concessão mediante relatório social emitido por técnico vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

CRAS CENTRO I (CENTRO)

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

Telefone: (48) 4042-3918

 

CRAS CENTRO II (TRINDADE)

Rua Rui Barbosa, 677

Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

Telefone: (48) 3212-3922

 

CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

Telefone: (48) 99173-8057 (Whatsapp)

 

CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

Telefone: (48) 3271-1738

 

CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

Telefones: (48)4042-3923

 

CRAS NORTE II (INGLESES)

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

Telefone: (48)4042-3923

 

CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

Telefones: (48) 4042-3925

 

CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

Telefones: (48) 4042-3926

 

CRAS SUL II (TAPERA)

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

Telefone: (48) 4042-3927

 

CRAS SUL III (RIO TAVARES)

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

Telefones: (48) 99200-7699 (whatsapp)

Carteira Interestadual do Idoso (22479)

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.


Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

Condições e formas de acesso


- Pessoas com 60 anos ou mais;

- Morador de Florianópolis e que não seja aposentado nem pensionista.

 

No caso do idoso ser aposentado, pensionista ou tiver carteira de trabalho assinada o idoso pode apresentar essa comprovação de rendimentos junto com o RG direto no guichê da empresa rodoviária para agendamento da viagem. O agendamento tem que ser realizado com antecedência (A RENDA PARA O BENEFÍCIO DO DESCONTO OU GRATUIDADE DO TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL É DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE).

 

Endereços dos Centros de Referência de Assistência Social do município de Florianópolis:

 

CRAS CENTRO – CENTRO I

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Telefone: 3222-0148

 

CRAS TRINDADE – CENTRO II

Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CAPOEIRAS – CONTINENTE II

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS JARDIM ATLÂNTICO – CONTINENTE I

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CANASVIEIRAS – NORTE I

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS INGLESES – NORTE II

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Telefone: 3369-1302

 

CRAS SACO GRANDE – NORTE III

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SACO DOS LIMÕES – SUL I

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS TAPERA – SUL II

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Telefone: 3338-1042

 

CRAS RIO TAVARES – SUL III

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Telefones: 3337-4028

 

Documentos Necessários:

- CPF

- 1 Foto 3x4

- Título de Eleitor

- Carteira de Identidade

- Certidão Negativa do INSS

- Comprovante de Residência (água ou luz)

Caso o comprovante não esteja no nome do idoso, trazer declaração do titular da conta. 

Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Rua e/ou Violência (22411)

Esse serviço de acolhimento institucional funciona na modalidade de Abrigo Institucional que pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e a Política Nacional de Abrigamento de Mulheres em Situação de Violência oferece acolhimento provisório, inserido na comunidade, com características residenciais, e  proporciona ambiente acolhedor  respeitando as condições de dignidade dos seus usuários. Oferta atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que esta sendo atendida. Em função da necessidade o abrigo está funcionando provisoriamente atendendo mulheres em situação de rua e/ou violência.

Usuários
: O público-alvo são mulheres acima de 18 anos, em situação de rua e/ou violência acompanhadas ou não de seus filhos (crianças e adolescentes) que não estejam sob risco de morte e que necessitam de proteção em ambiente seguro e acolhedor.

Condições e Formas de Acesso: os encaminhamentos para acolhimento neste serviço são efetuados pelos técnicos dos Serviços de Média Complexidade. 

Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

ABORDAGEM SOCIAL (Rua) (22382)

O Serviço de Abordagem Social oferta de forma contínua e programada trabalho social de abordagem e busca ativa, identificando nos territórios a incidência de adultos em situação de rua. Dessa forma busca a resolução de necessidades imediatas evitando os riscos que a rua oferece, promovendo encaminhamentos ao Centro POP, Hospitais Gerais, IPQ, demais serviços de saúde oferecidos pelo município, além de promover a articulação com outros atores da rede.

O serviço se caracteriza enquanto proposta de atendimento sócio-educativo, com o compromisso restabelecer vínculos familiares e comunitários de adultos em situação de rua, identificando ainda situações de violação de direitos.

Usuários: Adultos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Formas de Acesso: Identificação da equipe do serviço ou através de denúncias recebidas nos telefones 98482-7258 e 9957-2147

 

Endereço: Funciona vinculado ao Centro POP – Rua General Bittencourt – Nº 239 - Centro – Florianópolis – SC - Cep: 88020-100

Telefone: 98482-7258 e 9957-2147

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP (22299)

É uma unidade pública e estatal, de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. Presta serviços especializados e continuados, para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência

O Centro POP oferece os seguintes Serviços:

- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, sendo responsável em assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Visa através de uma equipe interdisciplinar (assistentes sociais e psicólogos) prestar atendimento, encaminhamento e acompanhamento de usuários que freqüentam o Centro POP, disponibilizando alimentação ( café da manhã, almoço e lanche) e higiene pessoal.

- Serviço Especializado em Abordagem Social (Rua)- oferecido de forma contínua e programada, tendo como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa identificando nos territórios a incidência de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua. Dessa forma, busca a resolução de necessidades imediatas evitando os riscos que a rua oferece, promovendo encaminhamentos ao Centro POP, Hospitais Gerais, IPQ e demais Serviços de Saúde oferecidos pelo município.

Condições e Formas de Acesso:

Endereço: Rua General Bittencourt, nº 239
Telefone: (48) 3333-2113 -  Serviço Especializado para População em Situação de Rua
Telefones:  (48) 9957-2147 ou (48) 98482-7258 -  Serviço Abordagem Social

Casa de Apoio ao Morador de Rua - CONTINENTE (22252)

A Casa de Apoio Social ao Morador de Rua implantada em Janeiro de 2007, é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que se destina ao acolhimento de pessoas com idade acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos; encaminhados pelo Centro POP. A capacidade instalada é de 30 (trinta) pessoas diariamente, num período de 24 horas ininterruptas. O oferecimento deste serviço proporciona ao usuário o acolhimento no que refere aos cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação, pernoite, acompanhamento especializado a condição muitas vezes debilitada pela ausência de saúde física/emocional, associada ao uso/abuso de álcool e outras drogas e a sua condição geral de vida na rua.

Os encaminhamentos são realizados utilizando a rede de Organizações Governamentais e Não Governamentais: Saúde médica – odontológica; Unidades Locais de Saúde (ULS), Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas (CAPS – AD), Hospitais Gerais, Abrigos, CRAS, CREAS - Comunidades Terapêuticas, acesso a Projetos de inclusão produtiva, curso de alfabetização em programas educacionais, entre outros. Ainda como proposta de inclusão social a Casa de Apoio oferece seu espaço para o acolhimento às pessoas que após tratamento em dependência química nas comunidades terapêuticas, necessitam de apoio no que refere à reinserção no mercado de trabalho, na família e na sociedade.


Usuários: Indivíduos acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, na maioria dependentes químicos, com estreita ou nenhuma relação com o mercado de trabalho, com dificuldades de acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

Objetivos: Acolher de forma emergencial e temporária as pessoas acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua. 

Específico:

- Contribuir para o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais prejudicados e/ou rompidos;

- Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;

- Possibilitar ao usuário condições para retomar sua autonomia através da inclusão social e produtiva alcançando sua independência financeira;

- Propiciar o fortalecimento de auto-estima e auto-cuidado;

- Diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e a exposição à violência.

 

Condições e Forma de Acesso: Por encaminhamento do Centro POP. 

 

Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos (22124)

Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências, que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir.

Objetivos específicos:

- Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;

- Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;

- Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;

- Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

A proposta da realização do referido Serviço vem ao encontro do reordenamento dos serviços preconizados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, em que os trabalhadores do SUAS possam, a partir do serviço, contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e de suas famílias, tendo como objetivo a promoção do envelhecimento saudável, a busca pela autonomia , o fortalecimento de vínculos – idoso e familiares, bem como a prevenção de riscos sociais.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos – SCFVI, promove atividades que visam atender as demandas e os interesses inerentes à essa faixa etária – acima de 60 anos. 

Público Prioritário: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:

- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Maiores informações:


CRAS CAPOEIRAS

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Telefones: 33248-6237 / 3240-1562

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à  Família/PAIF (Obrigatóriamente ofertado no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS) (22091)

 

Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

 

Usuários: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;

- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;

- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.


Condições e Formas de Acesso: Procura espontânea; encaminhamento da rede socioassistencial; encaminhamento das demais políticas públicas e busca ativa.

 

Período de Funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.

 

CRAS CENTRO I (CENTRO)

Rua Júlio Moura, 66, Centro

Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3222-0148

 

CRAS CENTRO II (TRINDADE)

Rua Rui Barbosa, 677

Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1076 / 3338-1068

 

CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO)

Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito

Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3244-0683 / 3348-3150

 

CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS)

Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras

Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889

 

CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS)

Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras

Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3369-0840 / 3369-4039

 

CRAS NORTE II (INGLESES)

Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses

Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3369-1302

 

CRAS NORTE III (SACO GRANDE)

Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande

Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3338-2610 / 3238-4041

 

CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES)

Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões

Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3225-3147 / 3222-9165

 

CRAS SUL II (TAPERA)

Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha

Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br

Telefone: 3338-1042

 

CRAS SUL III (RIO TAVARES)

Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras

Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br

Telefones: 3337-4028

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 06 a 12 anos (22088)

O CCFV objetiva promover a convivência, a formação para a participação e cidadania, o desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme prevê a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009).

 

Usuários: Crianças e adolescentes de 6 a 12 anos, em especial: Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);  Crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou que já retornaram ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento;  Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;  Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;  Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos.

 

Condições e Formas de Acesso: Por encaminhamento dos CRAS

 

CCFV Agronômica
Rua Rui Barbosa, 677 - Agrônomica / CEP 88056-590
Tel: 3216-5215
E-mail: ccfvagronomica@pmf.sc.gov.br

 

CCFV Jardim Atlântico

Avenida Atlântica, 899, Jardim Atlântico,

Telefone: 3240-5202

E-mail: coo.ccfvatlantico@pmf.sc.gov.br

 

CCFV Monte Cristo

Rua Joaquim Nabuco, 2850 - Monte Cristo
Tel: (48) 4042-3934 
E-mail: ccfvmontecristo@pmf.sc.gov.br

CCFV Tapera

Rua José Olímpio da Silva, n° 100 - CEF 88049-500 
Tel: (48) 4042-3937 
E-mail: coo.ccfvtapera@pmf.sc.gov.br

 

CCFV Costeira

Rua Caminho dos Estudantes, s/n - Costeria

Tel: (48) 4042-3933

E-mail: coo.ccfvcosteira@pmf.sc.gov.br