SEMAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

22/11/2016 - Social
Não votou para coordenador? Saiba como justificar
Segue o formulário que deve ser entregue em caso de falta na votação

foto/divulgação: Divulgação

Segue o formulário que deve ser entregue em caso de falta na votação

Conforme o decreto nº 16.495 de 25/07/2016, art. 5º, § 3º, o servidor que não atender ao disposto no § 1º e que não votar, deverá entregar formulário impresso e assinado em até 48 horas após as eleições para a Comissão Eleitoral, justificando a sua ausência. Caso o/a servidor/a não justifique, estará impedido de candidatar-se ao cargo de Coordenação na eleição subsequente.

O formulário segue em anexo e poderá ser entregue nos seguintes locais para os membros da Comissão Eleitoral:

Secretaria Municipal de Assistência Social – Valéria e Roberta

CREAS Ilha – Cleusa

CREAS Continente - Leslie


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