Conforme o decreto nº 16.495 de 25/07/2016, art. 5º, § 3º, o servidor que não atender ao disposto no § 1º e que não votar, deverá entregar formulário impresso e assinado em até 48 horas após as eleições para a Comissão Eleitoral, justificando a sua ausência. Caso o/a servidor/a não justifique, estará impedido de candidatar-se ao cargo de Coordenação na eleição subsequente.
O formulário segue em anexo e poderá ser entregue nos seguintes locais para os membros da Comissão Eleitoral:
Secretaria Municipal de Assistência Social – Valéria e Roberta
CREAS Ilha – Cleusa
CREAS Continente - Leslie