O Prefeito Municipal encaminhou a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, que dispõe sobre a provisão de benefício eventual no âmbito da política pública de assistência social, que foi protocolado sob o n. 14863/12. A matéria foi aprovada em sessão plenária, ontem, 20/08.
O benefício eventual, na forma de “Aluguel Social”, é em caráter excepcional, transitório, não contributivo, concedido em pecúnia (dinheiro) e destinado para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência.
No âmbito Federal, os benefícios eventuais são assegurados pela Lei nº 8.742/93 – LOAS e pelo Decreto nº 6.307/07.
Acerca do pagamento do benefício eventual – aluguel social- a Procuradoria Geral do Município se manifestou em parecer: “(...) não há como dispensar a edição de lei municipal estabelecendo valor do benefício e o tempo de pagamento (...)”.
Salienta-se que o benefício eventual -Aluguel Social- representa um dos mais poderosos instrumentos visando à garantia do direito, à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, dispostos na Constituição Federal.
Cita-se que o referido projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão Trabalho e de Defesa do Consumidor e de Orçamento. Contudo, em sessão na Câmara do dia 08/08/2012, a matéria não havia sido votada por falta de quorum (vereadores).