A partir deste ano, as doações de pessoa física, feitas através do Imposto de Renda (IR) para os projetos aprovados pelo Conselho da Criança e do Adolescente, estão mais fáceis.
A novidade é que os doadores podem fazer a destinação de até 3% do imposto devido já no momento do preenchimento da Declaração Imposto de Renda - Modelo Completo. O depósito deve ser feito até o dia 30 de abril de cada ano.
Para contribuir, a Receita Federal incluiu um ícone no programa da Declaração de Ajuste Anual que, para acessá-lo, deve ser observado o seguinte roteiro:
a) clicar em Resumo da Declaração;
b) após, em Doações Diretamente na Declaração;
c) selecionar Fundo Municipal, o Estado e o respectivo município;
d) digitar o valor da doação (o próprio programa informa o “valor disponível para doação”).
Realizada a doação, a pessoa poderá escolher uma entidade de sua preferência e encaminhar uma cópia do DARF à entidade beneficiada e esta solicita o repasse dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para mais informações:
(48) 3251-6255 ou pelo e-mail: fia.pmf@gmail.com.