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Secretaria Municipal de Assistência Social

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16/04/2013 - Social
Novidade nas doações para o Fundo do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente
As contribuições serão encaminhadaspara projetos que trabalham em parceria com a Secretaria de Assistência Social

foto/divulgação: Divulgação

Novidade nas doações para o Fundo do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente

A partir deste ano, as doações de pessoa física, feitas através do Imposto de Renda (IR) para os projetos aprovados pelo Conselho da Criança e do Adolescente, estão mais fáceis.

A novidade é que os doadores podem fazer a destinação de até 3% do imposto devido já no momento do preenchimento da Declaração Imposto de Renda - Modelo Completo. O depósito deve ser feito até o dia 30 de abril de cada ano.

Para contribuir, a Receita Federal incluiu um ícone no programa da Declaração de Ajuste Anual que, para acessá-lo, deve ser observado o seguinte roteiro:

a) clicar em Resumo da Declaração;

b) após, em Doações Diretamente na Declaração;

c) selecionar Fundo Municipal, o Estado e o respectivo município;

d) digitar o valor da doação (o próprio programa informa o “valor disponível para doação”).

Realizada a doação, a pessoa poderá escolher uma entidade de sua preferência e encaminhar uma cópia do DARF à entidade beneficiada e esta solicita o repasse dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para mais informações:
(48) 3251-6255 ou pelo e-mail: fia.pmf@gmail.com.