Alteração Cadastral Imobiliária - Utilização

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente à situação em que o contribuinte requer a alteração do Cadastro Imobiliário para modificar a utilização de uma determinada inscrição imobiliária por autodeclaração conforme Decreto 25.057/2023 .

     

    “Art. 1º Estabelecer as seguintes normas e procedimentos para a alteração do Cadastro Fiscal Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, especificamente em relação à utilização do imóvel, por meio de autodeclaração do proprietário”.

 como solicitar

  • On-line (processo administrativo digital) de “Alteração Cadastral Imobiliária – Utilização” disponível no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, condicionado à apresentação obrigatória de todos os documentos indicados no Anexo I do Decreto 25.057/2023, sob pena de arquivamento.

  • On-line (processo administrativo digital) de “Alteração Cadastral Imobiliária – Utilização” disponível no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, condicionado à apresentação obrigatória de todos os documentos indicados no Anexo I do Decreto 25.057/2023, sob pena de arquivamento.

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    Observações gerais:

    • Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas, desde que o requerente apresente a Declaração indicada no item 4 abaixo; 
    • O presente processo se aplica somente à alteração cadastral da UTILIZAÇÃO, não se aplicando àqualquer outra hipótese de alteração cadastral , conforme Decreto 25.057/2023:

    § 1º O procedimento disciplinado neste Decreto se aplica somente à alteração da utilização do imóvel perante o Cadastro Fiscal Imobiliário, dos imóveis tipificados como casa, apartamento ou especial, nos termos do parágrafo único do Art. 235 da Lei Complementar n. 007/1997, vedada qualquer outra hipótese de alteração cadastral por este dispositivo.

    § 2º Para fins de enquadramento quanto à ocupação e utilização dos imóveis prevista no Art. 316 A, a classificação adotada para unidades habitacionais de núcleo familiar equivale ao uso residencial previsto na alínea V, § 1º, do art. 228 da Lei Complementar n. 007/1997.

    § 3º Para fins de definição de utilização residencial, não-residencial ou mista, deverão ser observadas as regras previstas nos art. 17 a art. 19 do Decreto n. 5.156/2007. Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquerdivergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;

    • O requerente deve descrever na súmula a correta identificação do imóvel a que se pretende alterar a utilização, bem como a autodeclaração fundamentos que justificam a alteração.
     “§ 1º A apresentação de declaração falsa ou com omissão, total ou parcial, de informação que deva ser produzida à Administração Tributária Municipal, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento dos tributos sujeitará o declarante às penalidades previstas na legislação tributária, além da respectiva repercussão penal prevista”.

  • Observações gerais:

    • Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas, desde que o requerente apresente a Declaração indicada no item 4 abaixo;

    • O presente processo se aplica somente à alteração cadastral da UTILIZAÇÃO, não se aplicando àqualquer outra hipótese de alteração cadastral , conforme Decreto 25.057/2023:

    § 1º O procedimento disciplinado neste Decreto se aplica somente à alteração da utilização do imóvel perante o Cadastro Fiscal Imobiliário, dos imóveis tipificados como casa, apartamento ou especial, nos termos do parágrafo único do Art. 235 da Lei Complementar n. 007/1997, vedada qualquer outra hipótese de alteração cadastral por este dispositivo.

    § 2º Para fins de enquadramento quanto à ocupação e utilização dos imóveis prevista no Art. 316 A, a classificação adotada para unidades habitacionais de núcleo familiar equivale ao uso residencial previsto na alínea V, § 1º, do art. 228 da Lei Complementar n. 007/1997.

    § 3º Para fins de definição de utilização residencial, não-residencial ou mista, deverão ser observadas as regras previstas nos art. 17 a art. 19 do Decreto n. 5.156/2007. Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquerdivergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;

     

    • O requerente deve descrever na súmula a correta identificação do imóvel a que se pretende alterar a utilização, bem como a autodeclaração fundamentos que justificam a alteração.

     “§ 1º A apresentação de declaração falsa ou com omissão, total ou parcial, de informação que deva ser produzida à Administração Tributária Municipal, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento dos tributos sujeitará o declarante às penalidades previstas na legislação tributária, além da respectiva repercussão penal prevista”.

     

 requisitos

  • 1 - Identificação do contribuinte: 

    • CPF e identidade do requerente, se pessoa física, ou CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica; 
    • Caso o contribuinte esteja sendo apresentado por terceiros, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a PMF para fins de alteração cadastral do imóvel a que se pretende a modificação da utilização; 
    • CPF e identidade do procurador, quando for o caso.

     2 – Documentos do imóvel: 

    • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel (expedida há no máximo 30 dias) ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios (podendo estar denominado como “Compra e Venda”, “Promessa de Compra e Venda” ou outros); 

    3 – Declaração de Utilização:

    • Declaração de Utilização em modelo disponibilizado no site da PMF, integralmente preenchida, sem rasuras e assinada pelo requerente ou procurador com poderes especiais para tanto, com firma reconhecida.

     4 - Declaração de Autenticidade:

    • Disponível para download no site, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital; 
    • Caso não seja enviada a Declaração, o processo só será analisado se as cópias estiverem autenticadas em cartório.

  • 1 - Identificação do contribuinte: 

    • CPF e identidade do requerente, se pessoa física, ou CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica; 
    • Caso o contribuinte esteja sendo apresentado por terceiros, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a PMF para fins de alteração cadastral do imóvel a que se pretende a modificação da utilização; 
    • CPF e identidade do procurador, quando for o caso.

     2 – Documentos do imóvel: 

    • Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel (expedida há no máximo 30 dias) ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios (podendo estar denominado como “Compra e Venda”, “Promessa de Compra e Venda” ou outros); 

    3 – Declaração de Utilização:

    • Declaração de Utilização em modelo disponibilizado no site da PMF, integralmente preenchida, sem rasuras e assinada pelo requerente ou procurador com poderes especiais para tanto, com firma reconhecida.

     4 - Declaração de Autenticidade:

    • Disponível para download no site, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital; 
    • Caso não seja enviada a Declaração, o processo só será analisado se as cópias estiverem autenticadas em cartório.

 documentos para download

Autodeclaração de utilização
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DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Autodeclaração de utilização
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DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
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