SMPHDU

Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

Gestão fiscal, tributária e financeira para uma cidade mais eficiente.

Certidão de Zoneamento Simplificada para Regularização de Luz e Água Potável (33258)

Referente à informações sobre o zoneamento de um determinado imóvel para fins de ligação de energia elétrica e água portável, conforme lei municipal 11050/2023

OBS: A abertura do processo só será possível com a apresentação de todos os documentos listados.

HABITE-SE DE EDIFICAÇÃO (27956)

Referente ao pedido de permissão para habitar o imóvel.

APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÕES (25850)

Pedido de aprovação do projeto arquitetônico de nova edificação pelo sistema regular, com uso residencial multifamiliar, comercial, de serviços, e com uso residencial unifamiliar, quando não enquadrados no licenciamento declaratório (unifamiliar sem restrição ao declaratório).

Atenção! 

Em caso de aprovação de projeto de uso residencial unifamiliar, sem restrição ao declaratório, deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Aprova Digital. Consulte o Guia rápido.

Dúvidas quanto às modalidades de licenciamento de edificações, consulte o Guia explicativo.

Para consultar as condições urbanísticas e ambientais do seu imóvel, emita as consultas automatizadas e consulte o mapa interativo no nosso Geoportal.

 

Em caso de dúvidas, contate pelo e-mail licenciamento.smdu@pmf.sc.gov.br ou agende atendimento presencial no Portal SMHDU.

Descrição Detalhada

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM TODOS OS CASOS:

  • Documento de identificação (CPF/CNPJ) do proprietário ou possuidor do imóvel.

  • Documento de propriedade* ou posse do imóvel:

    • Para propriedade: título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário*;

    • Para posse: Declaração de Posse, Contrato de compra e venda, Escritura de posse, Contrato de Permuta ou Carta de Crédito emitida pela instituição financeira.

  • Projeto Arquitetônico Legal da edificação. Deve seguir o Projeto padrão de acordo com as definições dos Anexos I, II e III da IN nº 002/SMHDU/GAB/GAF/2024. Vide os modelos ilustrativos disponibilizados:

    • Projeto Padrão (Uso Unifamiliar) em PDF e DWG;

    • Projeto Padrão (Uso Multifamiliar e Outros) em PDF e DWG.

  • Documento de Responsabilidade Técnica do Projeto Arquitetônico (ART/RRT).

  • Levantamento Topográfico Planialtimétrico. Deve atender às definições do Anexo IV da IN nº 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

  • Documento de Responsabilidade Técnica do levantamento planialtimétrico (ART/RRT/TRT).

*A apresentação do título de propriedade é obrigatória para obter o alvará de construção quando usar incentivos em ADI ou que necessitem averbação na matrícula do imóvel.

DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS:

  • Justificativa para o ingresso pelo licenciamento regular, conforme Art. 7º da LC 707/2021 para edificações de uso residencial unifamiliar que, por algum motivo, não possam ser licenciadas pelo sistema declaratório.

  • Protocolo do processo de regularização fundiária, disponível no Aprova Digital, quando o imóvel não possuir título de propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóveis e estiver inserido em Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC), abrangido pelo Meu Bairro Regular, ou inserido na Mancha Urbana de 1977, abrangidos pela REURB Histórico, que pertencem ao programa Floripa Regular. Para verificar se o imóvel está inserido nessas áreas, acesse as camadas do “Floripa Regular” no Mapa do Geoportal de Floripa.

  • Termo Declaratório do uso de incentivos urbanísticos, quando fizer uso de algum incentivo, seguindo o modelo do Anexo V da Instrução normativa nº 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

  • Termo declaratório de uso do incentivo de sustentabilidade, obtido através do Aprova Digital, quando fizer uso do incentivo à sustentabilidade.

  • Certidão de ocupação/aforamento junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) quando o imóvel estiver inserido em terreno ou acrescido de marinha.

Aprovação de Projeto com Alvará para Edificações (25411)

 

Referente á solicitação para viabilizar o projeto e sua execução.

 

ATENÇÃO!

 

Conforme o Decreto 23.240/2021 o licenciamento para construção de edificações com uso residencial unifamiliar deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema Declaratório. Para acessar o sistema click no link abaixo:

 

Sistema Declaratório: https://florianopolis.aprova.com.br/login


 

O licenciamento de edificações unifamiliares pelo sistema regular será admitido apenas para os seguintes obras ou edificações:

- Inseridas em área de Preservação Cultural ou no entorno de bem tombado;
- Inseridas em áreas com restrições ambientais, nos termos da legislação vigente, salvo sob anuência do órgão ambiental competente fundamentada em manifestação específica;
- Lindeiras à vias panorâmicas nos termos do Plano Diretor vigente;
- Inseridas em um raio de duzentos e cinquenta metros de sítio arqueológico;
- As quais possuam algum impedimento por força da legislação federal, estadual ou municipal.

Será admitido ainda o protocolo pelo sistema regular:

- Os casos em que há impossibilidade de preenchimento da página eletrônica do Sistema Declaratório;

- Quando se pretendente utilizar dispositivos legas não abarcados pelo sistema, como recuos diferenciados ou zoneamento à época de aprovação e licenciamento do condomínio ou loteamento.

Em todos os casos relacionados acima será obrigatória a apresentação de memorial justificativo elaborado pelo Responsável Técnico do Projeto Arquitetônico.

Para mais informações baixe o Guia Rápido disponível nos arquivos para download.

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA EDIFICAÇÕES (24693)

Descrição Resumida

Pedido de alvará de licença para construir para edificações com projeto aprovado pelo sistema regular.

Descrição Detalhada

Atenção! 

Caso a edificação tenha sido licenciada pelo sistema declaratório, o alvará de licença para construir foi obtido pelo Aprova Digital. Consulte o Guia rápido.

Em caso de dúvidas, contate pelo e-mail licenciamento.smdu@pmf.sc.gov.br ou agende atendimento presencial no Portal SMHDU.

DESMEMBRAMENTO DE TERRENO (24376)

Com novo Plano Diretor, consultas de viabilidade e licenciamento de obras serão emitidas instantaneamente a partir de junho

No período de adequação do novo sistema, processos terão mudanças pontuais


A emissão de documentos como consultas de viabilidade e licenciamentos de obras, que atualmente levam cerca de um mês para serem concluídas, serão feitas de maneira instantânea a partir do dia 15 de junho. A mudança ocorre devido às diretrizes do novo Plano Diretor de Florianópolis. O sistema atual que emite as certidões irá passar por adequações que visam a otimização dos serviços, por conta disso os processos terão alterações durante esse período. 


Até a data em que o sistema atualizado comece a operar, a consulta de viabilidade de instalação, referente à abertura de empresas, será feita de maneira híbrida. Dessa forma, poderá haver atraso de até um dia em sua emissão, que voltará a ser instantânea e mais flexível com o software adaptado ao Plano.   


Já as novas consultas de viabilidade e a emissão de licenças de construção, que atualmente são feitas em cerca de um mês, serão temporariamente suspensas. Este breve período de suspensão, que configura o tempo de tramitação do processo, será necessário para que o serviço retorne, podendo ser feito instantaneamente. 


A Prefeitura reforça que processos anteriores à revisão do Plano Diretor tramitam normalmente e as alterações apresentadas são temporárias, sendo normalizadas e otimizadas após a implantação total do novo sistema.

 

 

Referente ao pedido de aprovação do projeto urbanístico de desmembramento.

O desmembramento consiste no parcelamento de gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias, nem na modificação prolongamento das já existentes.

 

Para mais informações acesse a Cartilha de Parcelamento do Solo.

LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (24356)

Descrição Resumida

Pedido para aprovar o projeto, construir e habitar após a edificação estar construída, aplicável a imóveis que atendam à legislação urbanística e edilícia vigente.

Atenção! 

Para consultar as condições urbanísticas e ambientais do seu imóvel, emita as consultas automatizadas e consulte o mapa interativo no nosso Geoportal.

 

Em caso de dúvidas, contate pelo e-mail licenciamento.smdu@pmf.sc.gov.br ou agende atendimento presencial no Portal SMHDU.

Descrição Detalhada

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM TODOS OS CASOS:

  • Documento de identificação (CPF/CNPJ) do proprietário ou possuidor do imóvel.

  • Documento de propriedade* ou posse do imóvel:

    • Para propriedade: título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário*;

    • Para posse: Declaração de Posse, Contrato de compra e venda, Escritura de posse, Contrato de Permuta ou Carta de Crédito emitida pela instituição financeira**.

  • Projeto Arquitetônico Legal da edificação. Deve seguir o Projeto padrão de acordo com os Anexos I, II e III da IN 002/SMHDU/GAB/GAF/2024. Vide modelos ilustrativos disponibilizados:

    • Projeto Padrão (Uso Unifamiliar) em PDF e DWG;

    • Projeto Padrão (Uso Multifamiliar e Outros) em PDF e DWG.

  • Documento de Responsabilidade Técnica da Legalização (ART/RRT de regularização ou de laudo e vistoria).

  • Levantamento Topográfico Planialtimétrico. Deve atender às definições do Anexo IV da IN 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

  • Documento de Responsabilidade Técnica do levantamento planialtimétrico (ART/RRT/TRT).

  • Habite-se sanitário***.

*A apresentação do título de propriedade é obrigatória para obter o alvará de construção quando usar incentivos em ADI ou que necessitem averbação na matrícula do imóvel.

**Nos casos de permuta e financiamento bancário, deverão apresentar a titularidade definitiva do terreno em título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário e compatibilidade com o Cadastro Imobiliário Municipal para o deferimento do processo e emissão do Habite-se.

***Nas edificações com uso residencial unifamiliar, admite-se a apresentação da Declaração de Regularidade de Esgoto (DRE).

 

DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS:

  • Habite-se do Corpo de Bombeiros quando houver exigência dos atos de liberação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

  • Licença Ambiental de Operação (LAO), Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) ou Declaração de Atividade Não Constante (DANC) emitida pelo órgão ambiental competente para todos os casos, com exceção das edificações residenciais unifamiliares.

  • Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório para edificações transitórias (capacidade de 100 hóspedes ou mais) ou multifamiliares (com 20 unid. ou mais) na região da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição.

  • Termo de Recebimento dos itens estabelecidos no Termo de Compromisso resultantes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) quando o empreendimento for passível de EIV conforme Lei 11.029/2023.

  • Quitação e comprovação do investimento em processo de Arte Pública junto à COMAP/IPUF, quando o empreendimento for Pólo Gerador de Tráfego (PGT-1 e PGT-2) conforme Anexo E02 do plano diretor e/ou quando usar incentivo de arte pública.

  • Escritura Pública de Transferência do Direito de Construir quando utilizar coeficiente de aproveitamento obtido mediante TDC. 

  • Termo Declaratório do uso de incentivos urbanísticos quando usar algum incentivo, seguindo o modelo do Anexo V da IN 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

CERTIDÃO DE HABITE-SE (24100)

Referente ao fornecimento de nova certidão, quando o cidadão por algum motivo não possui a 1ª (primeira).

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB (23874)

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.

Acesse o site do Floripa Regular, programa que oferece uma série de serviços adequados para a situação de cada localidade do município. Cada serviço tem sua particularidade e visa solucionar problemas jurídicos, sociais, urbanísticos e ambientais específicos. Os serviços oferecidos são: REURB Social, Minha Casa Regular, Meu Bairro Regular, REURB Histórico, Lar Legal, Minha Rua Regular e REURB Específico. É importante destacar que podem haver casos onde mais de um serviço serão aplicados e que o custo da regularização será assumido pelo município em alguns casos, como REURB-S e Minha Casa Regular. O objetivo do programa é regularizar as áreas urbanas irregulares, possibilitando que os moradores dessas áreas tenham acesso à serviços básicos de infraestrutura e melhoria da qualidade urbana da região.

Para acessar o programa, clique aqui

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO (USO E OCUPAÇÃO DE SOLO) (23664)

Referente à informação sobre o zoneamento de um determinado imóvel.