Nesta terça-feira (27), o 1º Batalhão de Policiamento Militar Ambiental divulgou uma nota técnica que padroniza os procedimentos adotados por suas unidades em relação à fiscalização do uso de redes de emalhe fixas no litoral catarinense.
II. A embarcação deve possuir a bordo a Modalidade de Permissionamento válida e que autorize o método de pesca correspondente à rede que possuir será admitida a cópia do original;
III. A rede deve estar identificada com o RGP da embarcação autorizada, podendo ser identificada com o RGP do pescador apenas quando se tratar de redes de até 3.000 (três mil) metros de comprimento. A identificação da rede poderá ser através da cópia do RGP dentro de uma garrafa PET amarrada na baliza e/ou na tralha superior do petrecho.
A nota técnica estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação.