Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação:
I - promover, por meio de políticas públicas integradas, a inovação, cidadania e o turismo para o desenvolvimento econômico sustentável do município, com foco na dignidade do cidadão e na diversificação de oportunidades ao longo do ano;
II - planejar, formular e normatizar políticas de desenvolvimento econômico sustentável, turismo e inovação, incentivando a realização de projetos que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ambientalmente corretos;
III - fomentar investimentos em setores estratégicos do turismo, tecnologia e economia criativa, atraindo investidores nacionais e estrangeiros, além de divulgar Florianópolis como referência em inovação, economia azul e economia verde;
IV - estimular a pesquisa científica, tecnológica e a capacitação profissional, promovendo programas voltados ao fortalecimento da pesca, maricultura, agricultura e demais setores econômicos estratégicos do município;
V - coordenar e apoiar políticas públicas para o fortalecimento do turismo sustentável, pesca, aquicultura e maricultura, incluindo a organização, comercialização e apoio logístico, em consonância com a legislação vigente;
VI - articular parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolver projetos de turismo integrado, inovação tecnológica e empreendedorismo, alinhados às metas de sustentabilidade econômica, social e ambiental;
VII - divulgar Florianópolis como destino turístico, pólo de tecnologia e hub de inovação ao longo do ano, incentivando a diversificação de atividades econômicas e culturais para atrair novos negócios e visitantes;
VIII - implementar e monitorar ações que promovam a sustentabilidade ambiental, econômica e social nos setores de turismo, pesca, aquicultura e maricultura, alinhadas às políticas locais e nacionais de desenvolvimento sustentável;
IX - coordenar, implementar e monitorar as ações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), promovendo políticas públicas e programas que assegurem o direito humano à alimentação adequada no município, em articulação com os diversos setores envolvidos;
X - receber, tramitar e finalizar os pedidos de realização de eventos no município, promovendo o encaminhamento às áreas competentes e coordenando o Calendário Municipal de Eventos.
O Secretário Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação poderá responder pelo cargo de Diretor-Presidente do IGEOF, sem acumulação de proventos.