PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS DIVULGA PROGRAMA DE TRANSAÇÃO DE DÍVIDAS - 24/10/2024
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS DIVULGA PROGRAMA DE TRANSAÇÃO DE DÍVIDAS DE PEQUENOS DEVEDORES
Os interessados poderão aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2024
A administração municipal ainda informa que o programa não atende débitos contemplados por outros parcelamentos vigentes ou relativos ao Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
O pagamento das dívidas deverá ser feito à vista, no prazo de até cinco dias após a formalização da transação. Em caso de depósitos judiciais já realizados pelo devedor, o valor poderá ser abatido do saldo devedor, conforme avaliação da Procuradoria-Geral do Município. Além do valor da dívida, o devedor deverá arcar com os honorários advocatícios, conforme legislação vigente.
Caso não cumpra as condições acordadas no edital, como o não pagamento da parcela única ou o descumprimento das cláusulas estabelecidas, a transação será rescindida, e o saldo remanescente da dívida será imediatamente exigido, incluindo todos os encargos e penalidades correspondentes.
O Procurador-Geral do Município, Zany Estael Leite Júnior, destaca que a proposta visa facilitar a quitação de débitos de pequenos devedores e fortalecer a recuperação financeira do município. “Essa iniciativa contribui tanto para a regularização fiscal dos contribuintes quanto para a melhoria das finanças públicas, permitindo que o município continue oferecendo serviços de qualidade à população”
A administração municipal ainda informa que o programa não atende débitos contemplados por outros parcelamentos vigentes ou relativos ao Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.O pagamento das dívidas deverá ser feito à vista, no prazo de até cinco dias após a formalização da transação. Em caso de depósitos judiciais já realizados pelo devedor, o valor poderá ser abatido do saldo devedor, conforme avaliação da Procuradoria-Geral do Município. Além do valor da dívida, o devedor deverá arcar com os honorários advocatícios, conforme legislação vigente.Caso não cumpra as condições acordadas no edital, como o não pagamento da parcela única ou o descumprimento das cláusulas estabelecidas, a transação será rescindida, e o saldo remanescente da dívida será imediatamente exigido, incluindo todos os encargos e penalidades correspondentes.O Procurador-Geral do Município, Zany Estael Leite Júnior, destaca que a proposta visa facilitar a quitação de débitos de pequenos devedores e fortalecer a recuperação financeira do município. “Essa iniciativa contribui tanto para a regularização fiscal dos contribuintes quanto para a melhoria das finanças públicas, permitindo que o município continue oferecendo serviços de qualidade à população”
Dino Montêz- Rádio PMF