A modalidade de acordo direto permite que o credor antecipe o recebimento do crédito mediante concessão de deságio entre 20% e 40%, o que beneficia tanto os credores, que recebem seus valores com maior agilidade, quanto o município, que honra seus compromissos judiciais com menor impacto financeiro.
"É um modelo que equilibra responsabilidade fiscal com resultado concreto para quem aguarda o recebimento. Ao acelerar os pagamentos, colocamos mais recursos em circulação na economia local e reduzimos o endividamento do município de forma sustentável", destaca a secretária da Fazenda, Michele Roncalio.