Medida resguarda os cardumes no período de desova e preserva a atividade pesqueira artesanal, tradição secular de Florianópolis
A medida abrange embarcações de uso comercial, turístico ou esportivo, operadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e está alinhada à recomendação do Ministério Público Federal, que já havia solicitado a suspensão anual do transporte de passageiros para a Ilha durante esse período.
“Durante os meses de maio a julho, os cardumes de tainha se aproximam da costa para a desova, um momento de alta vulnerabilidade biológica” destaca o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Alexandre Waltrick.
A fiscalização será realizada de forma integrada pela FLORAM e pela Guarda Municipal de Florianópolis, em cooperação com a Capitania dos Portos de Santa Catarina. O descumprimento da portaria configura infração administrativa ambiental, podendo resultar em advertência, multa, apreensão da embarcação e suspensão ou cassação de alvará.