Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da renovação automática das Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA). A medida se aplica a atividades ou empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, desde que atendam a critérios como validade vigente da licença, ausência de alterações nas características da atividade, cumprimento das condicionantes ambientais e manutenção da legislação aplicável.
Os pedidos de renovação automática devem ser protocolados no Sistema de Informações de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (SINFAT), acompanhados de declaração que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos. As licenças renovadas por esse procedimento estarão sujeitas à auditoria e fiscalização ambiental, conforme normas a serem definidas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
A Portaria nº 014/FLORAM/2026 estabelece ainda as atividades e empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental ou autorizações. Entre eles estão ações de caráter militar, atividades que não utilizem recursos ambientais ou não apresentem potencial poluidor, obras emergenciais em situações de risco ou desastre, além de intervenções de manutenção em infraestruturas já existentes.