Reclamações de problemas envolvendo prazos tiveram aumento de cerca de 80% nos últimos meses
O órgão de defesa do consumidor determina que a empresa deverá informar as causas dos atrasos, a quantidade de pedidos atualmente pendentes e a situação de cada demanda. O despacho também solicita a apresentação de soluções individualizadas, indicando as providências adotadas e a data efetiva prevista para entrega.
O documento destaca o grande número de reclamações de atrasos, situações que ocasionam diversos transtornos, prejuízos e insegurança aos consumidores. O prazo concedido para manifestação formal e apresentação de solução para as demandas em atraso é de 48 horas, em caráter improrrogável.
“Queremos que as empresas apresentem uma solução concreta para cada consumidor prejudicado”, destaca o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.
O Procon ressalta que os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem a vinculação da oferta e asseguram alternativas ao consumidor diante do descumprimento do que foi contratado.