Prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor
De acordo com a denúncia, os alunos que não entregassem materiais como lápis de cor, caneta hidrocor, tesoura, entre outros, poderiam ter desconto na avaliação disciplinar. Esse tipo de exigência configura prática abusiva – imposição de gastos que não tenham finalidade pedagógica individual para o estudante e exigência de vantagem manifestamente excessiva.
O Procon Florianópolis determinou, como medida cautelar, a imediata suspensão da aplicação de qualquer penalidade ou desconto de pontos na avaliação dos alunos em razão da não entrega dos materiais mencionados em comunicado enviado pelo colégio, afirma o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva Mussi.