Programa aprovado em outubro já alcança mais de 30% da meta prevista para os primeiros anos e agora busca ampliar adesão de pequenos devedores
O Floripa em Dia traz avanços em relação à Lei Complementar nº 715/2021, como a concessão de 40% de desconto já para dívidas com mais de um ano, a inclusão da prestação de serviços como forma de quitação e a criação de um procedimento estruturado para revisão e rescisão dos acordos. Em caso de rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novo acordo pelo prazo de um ano, ainda que se refira a dívidas distintas, podendo formalizar nova transação apenas mediante entrada mínima de 20% do valor devido.
Não se aplicam ao programa dívidas decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina com natureza punitiva ou ressarcitória, créditos relacionados a crimes contra a ordem tributária com sentença transitada em julgado, autos de infração ambiental, notificações fiscais ou créditos não inscritos em dívida ativa do município de Florianópolis.