Lei foi aprovada no ano passado e novo benefício integra o rol de gratuidades legais oferecidas pelo município
Entre os principais objetivos, estão a ampliação do acesso à mobilidade urbana, contribuindo para a proteção, autonomia e segurança das mulheres que tenham sido vítimas de violência.
“Com a iniciativa, o município reforça o compromisso com políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo condições mais seguras de deslocamento e acesso aos serviços essenciais” salienta a Assessora de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero, Giselle Lessa.
Quem pode acessar o benefício
Têm direito à gratuidade mulheres que:
- Residam em Florianópolis
- Estejam em situação de violência doméstica ou familiar
- Possuam medida protetiva vigente expedida pelo Poder Judiciário
- Tenham cartão do transporte coletivo municipal apto ao recebimento de créditos
Como funciona
O benefício é pessoal, intransferível e temporário, garantindo até 50 utilizações do transporte coletivo urbano pelo período de 90 dias.
Processo de solicitação
A solicitação deve ser feita presencialmente no Centro de Atendimento ao Usuário, ao lado do Passe Rápido, no TICEN. A interessada deve apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovante de residência em Florianópolis
- Cópia da medida protetiva judicial vigente
Obs: Caso a mulher ainda não possua cartão do transporte, é necessário comparecer previamente ao Passe Rápido com a documentação pessoal para realizar a emissão.