Descumprimento da lei que limita essa modalidade pode configurar prática abusiva
O órgão de defesa do consumidor formalizou a iniciativa por meio de ofício encaminhado às instituições financeiras informando que a fiscalização terá foco especial na verificação do cumprimento da Lei nº 14.690/2023, que estabelece um limite máximo para a cobrança de juros e encargos.
De acordo com a legislação, o valor total cobrado do consumidor não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida, ou seja, o consumidor não pode pagar mais do que o dobro do valor inicialmente contratado, mesmo em situações de parcelamento automático, prorrogação ou refinanciamento da dívida.
A medida tem, a princípio, caráter educativo, mas reforçamos nosso compromisso com a defesa dos consumidores do município, principalmente em um cenário de alto endividamento dos brasileiros”, afirma o Diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva. “Seguimos à disposição da população para orientações, denúncias e esclarecimentos", completa.