São considerados resíduos verdes materiais como grama, capim, folhas, flores, cascas de árvores, galhos e troncos. Após a coleta, grama, capim e folhas são utilizados na cobertura das leiras de compostagem, enquanto galhos e troncos passam por trituração e se transformam em cepilho, empregado em pátios de compostagem, no paisagismo de áreas públicas e na cobertura de hortas e jardins.
O recolhimento é feito por caminhões compactadores de grande porte, devidamente identificados. Moradores de locais onde o caminhão não consegue chegar podem levar os resíduos verdes até o ecoponto mais próximo. Nas áreas atendidas pela coleta seletiva de verdes, fica proibido o descarte desse material na coleta convencional.
Os resíduos devem ser dispostos no alinhamento frontal do terreno, exclusivamente na data programada para a região. Para a coordenadora da Coleta de Resíduos
A coleta seletiva de resíduos verdes segue regras específicas para garantir o descarte correto. Não é permitido o uso de sacos plásticos comuns, é indicado o uso de sacos transparentes ou de ráfia. Empresas de jardinagem e paisagismo não são atendidas pela coleta pública e devem encaminhar os resíduos ao Centro de Valorização de Resíduos (CVR), no Itacorubi, onde há cobrança para grandes geradores.