97 pontos de venda de alimentos e bebidas poderão ser usados entre novembro e maio
"Na temporada anterior tivemos uma melhoria significativa com as mudanças que implementados no nosso modelo de concessão. Para esse próximo ciclo, o que funcionou, permanece, mas preparamos também alguns ajustes. O foco é coibir qualquer chance da adoção de práticas irregulares no processo de participação e garantir o cumprimento da responsabilidade financeira relacionada ao uso dos locais", explica a secretária de licitações, contratos e parcerias, Katherine Schreiner.
Outra mudança importante se refere ao cronograma de pagamento da outorga onerosa. O valor, a ser definido através da modalidade de maior lance, deve ser pago integralmente à Prefeitura até 14/11/2025, antes do início da temporada. Nos pagamentos à vista, será aplicado um desconto de 5%. Se optar por parcelar, o responsável terá a opção de dividir o montante em duas parcelas - uma em outubro (50%) e outra em novembro (50%). O pagamento completo do valor será a condicionante para a liberação das chaves e uso dos espaços, com custos variáveis de acordo com a localização de cada ponto, partindo de R$10 mil e podendo ultrapassar R$ 100 mil reais.
O edital completo, contendo todas as regras, requisitos e mais detalhes para a participação podem ser consultados no site pmf.sc.gov.br. A sessão do certame está programada para ocorrer em 25 de setembro de 2025.
Áudio: Dino Montêz- Rádio PMF