A decisão foi fundamentada em mais de 400 reclamações registradas nos últimos 36 meses, além da lavratura de 156 notificações seguidas de autos de infração, decorrentes de práticas como cobranças indevidas, falhas no dever de informação e comercialização de produtos financeiros sem a comprovação do consentimento do consumidor.
O Procon reforça que a medida tem natureza cautelar e preventiva, sendo destinada à proteção coletiva dos consumidores e à preservação da efetividade da fiscalização, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo que apura as responsabilidades da instituição financeira.