As regras do pacto continuam as mesmas previstas no decreto anterior e se aplicam a bares, restaurantes, conveniências, casas noturnas e eventos — públicos ou privados. A principal mudança é a inclusão de novas áreas, como a Rua General Bittencourt, que concentra estabelecimentos com funcionamento até altas horas e lidera as denúncias por perturbação do sossego e atividade fora do horário permitido.
O novo perímetro abrange vias como Avenida Paulo Fontes, Rua Padre Roma, Avenida Rio Branco, Praça Getúlio Vargas, Rua Crispim Mira, Avenida Mauro Ramos, Rua Silva Jardim, Avenida Governador Gustavo Richard e Avenida Hercílio Luz. Nessas áreas, os estabelecimentos devem encerrar completamente suas atividades — incluindo entregas — nos seguintes horários:
* De domingo a quarta-feira: até meia-noite
* De quinta-feira a sábado, vésperas de feriado e feriados: até 2h da manhã
A emissão de som externo continua permitida até às 22h, sempre respeitando os limites legais de decibéis. O som interno pode permanecer até o encerramento das atividades.