Medida considera obrigações previstas em edital de seleção e se aplica aos profissionais substitutos da educação
O profissional afastado de maneira injustificada deverá apresentar justificativas pelas faltas já reportadas pelos gestores, no prazo de até 24 horas, ao Secretário Municipal de Educação. A partir disso, será feita análise individual dos casos pelos órgãos responsáveis, pertencendo a estes a deliberação sobre as medidas cabíveis.
A ausência de manifestação ou a falta de justificativa válida serão passíveis de implicações, como a rescisão contratual se constada a ausência pelo prazo superior a 48h ou três faltas alternadas, e a notificação para retorno imediato, nos casos em que a ausência for inferior a 48h ou menos de três faltas alternadas.
Estamos apenas cobrando o cumprimento de uma responsabilidade assumida por esses profissionais", explica o secretário de educação de Florianópolis, Thiago Peixoto.