Empresas de turismo de fora da Capital e estacionamentos já podem solicitar o selo pelo site
A partir do período de cobrança, cada viagem realizada pelas empresas deverá ser paga pelo site. O valor é cobrado de acordo com o tamanho do veículo e capacidade de transporte, com taxa máxima de R$225. Também segue obrigatória a presença de guias de turismo. As operadoras que não se adequarem às normas estarão passíveis de multa e punição, conforme o decreto N.º 26787/2024.
A medida de implantação é aplicada em conformidade com Lei n° 5240/98, Art.1°, que diz: “Os grupos ou excursões de turistas, quando em visita ao Município de Florianópolis, devem, obrigatoriamente, ser acompanhados por Guia De Turismo Regional, devidamente habilitado, independentemente da existência de Guia de Turismo acompanhante de outros estados ou país”.
O site para solicitar o Selo Turismo Legal já está disponível, via link https://seloturismo.pmf.sc.gov.br/. No domínio, é possível fazer o primeiro cadastro das empresas e operadoras por meio de login e senha, que, a partir daí, deverão cadastrar as viagens programadas, adicionando informações sobre datas, dados do veículo e motorista, rotas programadas no município e número de passageiros transportados.