Estima-se que cerca de 700 consumidores foram lesados e estão em processos de tramitação
A decisão visa proteger os direitos econômicos e a segurança dos cidadãos, prevenindo prejuízos financeiros e assegurando a prestação dos serviços contratados. Ademais, a empresa está proibida, por tempo indeterminado, de realizar cobranças ou aplicar multas contratuais aos consumidores.
O Secretário de Governo, André Alves, orienta que os consumidores que se considerarem lesados devem procurar o CIRETRAN da Capital e/ou a Diretoria de Habilitação do DETRAN-SC, abrir uma reclamação no Procon Municipal e registrar um Boletim de Ocorrência.