Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DE IPTU - PRÉDIOS ALUGADOS PARA CULTOS RELIGIOSOS
Resumo do serviço
Referente à isenção concedida pela Lei No 8097/2009 a prédios alugados para uso em cultos religiosos.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Contrato de Locação onde consta que a obrigação tributária é de responsabilidade do locatário, com as firmas devidamente reconhecidas;
- Declaração do responsável pela profissão do culto religioso de que o imóvel é utilizado unicamente para esse fim;
- Certidão atestando essa condição emitida pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
- Carnê do IPTU;
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.