Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DE IPTU (CÍRCULO OPERÁRIO E ENTIDADES DESPORTIVAS)
Resumo do serviço
Referente à isenção dos impostos tributários municipais, desde que atendam à situação prevista em lei para concessão de tal benefício (Lei CMF - 194/97 – concede isenção de tributos municipais às entidades desportivas sediadas em Florianópolis e dá outras providências).
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
- Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia) ou contrato de locação;
- Estatuto ou regimento interno ou ainda ato constitutivo da sociedade (ATA);
- Declaração de utilidade pública;
- Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
- Carnê iptu ou inscrição imobiliária;
- Atestado da fundação municipal de esportes de que a associação está registrada na forma da lei e em plena atividade (validade anual).
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.