Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL TOMBADO)
Resumo do serviço
O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, conforme art. 225, VI, Lei Complementar 007/1997.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
- Título de propriedade:
- Imóveis com registro público: Matrícula atualizada (30 dias);
- Imóveis sem registro público (POSSE): Cessão de Direitos possessórios, original e cópia autenticada (com reconhecimento de firma);
- Carnês de IPTU;
- CPF e RG (originais e cópias).
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.