Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
LEGALIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO
Resumo do serviço
Referente ao pedido para tornar legal o acréscimo, construído irregularmente perante a PMF.
Como solicitar
Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- CPF ou CNPJ;
- ART/RRT – Projeto Arquitetônico (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Projeto Arquitetônico);
- ART/RRT – Execução (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Execução);
- Documento do Terreno atualizado (Contrato de Compra e Venda, ou Declaração de Posse, ou Matrícula);
- Consulta de Viabilidade para Construção relativa ao uso solicitado;
- IPTU em nome do requerente (Inscrição Imobiliária);
- Levantamento Planialtimétrico;
- Projeto Arquitetônico completo (No formato pdf, conforme Portaria Conjunta SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012).
Observações Importantes:
- Caso o requerente não apresente a cópia do projeto na SMDU ou na Secretaria do Continente, conforme a localização da edificação, dentro do prazo de 30 dias, o processo será arquivado sem que se efetue análise do que foi requerido;
- No cadastro presencial a documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão;
- Está disponível para download documentos contendo explicativo quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil.