Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DE IPTU (NEOPLASIA MALIGNA; PARALISIA IRREVERSÍVEL OU INCAPACITANTE; e DEMAIS DOENÇAS GRAVES)
Resumo do serviço
XII - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, for portador de paralisia irreversível e incapacitante e possui renda familiar não superior a cinco salários mínimos; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014)
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Identidade;
- CPF;
- Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;
- Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;
- CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;
- Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;
- Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel;
- Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge;
- Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção;
- Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.
Documentos do imóvel:
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Constante do cartório de registro de imóveis competente; contrato de compra e venda do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;
Documentação Geral:
- Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência;
- Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, irpf - extrato e restituição, restituição do imposto de renda, consulta restituição/resultado do exercício de 2012), para todos os membros do grupo familiar;
- Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.
Comprovantes de renda:
- Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família), conforme decreto municipal nº 12.608/2014.
Obs. 1: Salário mínimo vigente dezembro de 2016: R$ 880,00
Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.