Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Resumo do serviço
Isentos do pagamento da taxa: os cegos e mutilados, que exerçam o comércio ambulante em escala ínfima e os comerciantes ambulantes de jornais, revistas e livros, desde que realizado individualmente sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.
Como solicitar
O requerimento será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico, cabendo às unidades do Pró-Cidadão orientar, assessorar e, se necessário, realizar o cadastramento virtual do contribuinte.
Requisitos
- Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de contribuição sindical (fornecido pelo sindicato dos ambulantes);
- Atestado de saúde ocupacional / laudo de controle de saúde clínico (para venda de produtos alimentícios);
- Cópia do documento do veículo (caso o ambulante trabalhe com o veículo);
- Autorização do proprietário do imóvel com firma reconhecida (tratando-se de área particular);
- Atestado de antecedentes criminais.