Secretaria Municipal da Fazenda
Alteração Cadastral de Imóvel (IPTU e TCRS)
Resumo do serviço
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEL (IPTU e TCRS)
1.Descrição do Serviço
A Alteração Cadastral de Imóvel é o procedimento administrativo destinado à atualização, correção ou complementação de dados constantes no Cadastro Imobiliário Municipal, para fins de regularização do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).
A atualização poderá abranger, entre outros:
- Área construída (área predial);
- Área do terreno (área territorial);
- Características físicas do imóvel;
- Endereço, numeração predial ou complemento;
- Situação de uso e ocupação;
- Demais informações que influenciem o cadastro e o lançamento tributário.
O pedido deverá ser formalizado pelo titular constante no cadastro municipal ou por procurador/curador devidamente constituído, mediante apresentação da documentação específica conforme o tipo de alteração solicitada.
A análise será realizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda, com base na documentação apresentada e na compatibilidade entre os dados cadastrais, o registro imobiliário (quando houver matrícula) e os elementos técnicos juntados ao processo.
O deferimento produzirá efeitos cadastrais e tributários, podendo repercutir nos lançamentos futuros do IPTU e da TCRS e, quando cabível, ensejar revisão de lançamentos anteriores, observados os prazos legais.
2.Descrição Resumida
Serviço que permite ao contribuinte solicitar a atualização de informações do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, para fins de regularização do IPTU e da TCRS.
A solicitação poderá envolver alteração de área construída, área do terreno ou outras informações cadastrais, devendo ser formalizada mediante requerimento e apresentação da documentação comprobatória correspondente.
IMPORTANTE: Os pedidos de alteração que possuam processo ou assunto específico deverão ser protocolados no respectivo assunto, sob pena de indeferimento por cadastro incorreto. Os processos específicos estão disponíveis no item “Links Relacionados”, ao final desta página.
ALTERAÇÃO DE ÁREA IMOBILIÁRIA NO CADASTRO MUNICIPAL (IPTU)
O contribuinte poderá requerer a atualização da área construída ou da área do terreno, conforme as hipóteses abaixo:
I – Alteração de Área Construída com Matrícula
Aplica-se aos imóveis que possuam matrícula no Registro de Imóveis com averbação da construção, quando houver divergência entre a área cadastrada e a área registrada.
Documentos necessários:
a) Certidão de Inteiro Teor da matrícula atualizada (emitida há, no máximo, 30 dias), contendo a averbação da construção;
b) Documento oficial de identificação do(s) proprietário(s);
c) Habite-se e/ou Quadro de Áreas (conforme NBR 12.721), assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
d) Fotografias atualizadas da fachada, laterais e fundos do imóvel.
II – Alteração de Área Construída sem Matrícula
Aplica-se aos imóveis decorrentes de posse, contrato, doação ou permuta, cuja área construída não esteja atualizada no cadastro municipal.
Documentos necessários:
a) Requerimento com exposição de motivos, formalizado pelo titular cadastrado ou por representante habilitado;
b) Documento comprobatório de propriedade ou posse;
c) Documento oficial de identificação do(s) interessado(s);
d) Fotografias atualizadas da fachada, laterais e fundos do imóvel;
e) Levantamento de Edificação e/ou Quadro de Áreas (NBR 12.721), elaborado por responsável técnico habilitado, acompanhado da respectiva ART.
III – Alteração de Área do Terreno com Matrícula
Aplica-se aos terrenos com matrícula contendo averbação da área territorial, quando houver divergência entre a área cadastrada e a área registrada.
Documentos necessários:
a) Certidão de Inteiro Teor da matrícula atualizada (emitida há, no máximo, 30 dias), contendo a averbação da área territorial;
b) Documento oficial de identificação do(s) proprietário(s);
c) Levantamento Topográfico elaborado por responsável técnico habilitado, acompanhado da respectiva ART.
IV – Alteração de Área do Terreno sem Matrícula
Aplica-se aos imóveis decorrentes de posse, contrato, doação ou permuta, cuja área territorial não esteja atualizada no cadastro municipal.
Documentos necessários:
a) Requerimento com exposição de motivos, formalizado pelo titular cadastrado ou por representante habilitado;
b) Documento oficial de identificação do(s) interessado(s);
c) Documento comprobatório de propriedade ou posse;
d) Levantamento Topográfico elaborado por responsável técnico habilitado, acompanhado da respectiva ART.
V – Outras Alterações Cadastrais
Aplica-se às demais hipóteses de atualização ou correção de informações do imóvel não enquadradas nos itens anteriores.
Documentos necessários:
a) Requerimento com exposição de motivos;
b) Documento oficial de identificação;
c) Documento comprobatório pertinente, quando aplicável.
Disposições Gerais
- Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos, danificados ou que impeçam a verificação de sua autenticidade.
- O setor responsável poderá solicitar documentação complementar para adequada instrução do processo.
- A aprovação da alteração está condicionada à análise técnica das informações e à conformidade com os registros oficiais e a legislação vigente.
Atenção
Não serão aceitos instrumentos de transmissão de posse ou propriedade, bem como procurações, que apresentem selo cartorário cortado, rasurado ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade.
Assuntos Relacionados
• Alteração de Titularidade do Cadastro Imobiliário – https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/139
• Alteração de Utilização do Imóvel – https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/60
• Cadastro de Imóveis Adquiridos em Leilão Público (Hasta Pública) – https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/307
• Solicitação do Espelho do Cadastro do Imóvel (Certidão de Histórico do Imóvel) – https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/137