Secretaria Municipal da Fazenda
IPTU SUSTENTÁVEL - DESCONTO ADICIONAL DE ATÉ 5% COM PAGAMENTO EM DIA
Resumo do serviço
A Prefeitura Municipal informa que os contribuintes que protocolarem processos de isenção de IPTU e/ou TCRS devem manter o pagamento regular dos tributos até a decisão final do processo.
O deferimento do pedido não é líquido e certo, estando sujeito à análise técnica e jurídica, podendo ser indeferido parcial ou totalmente.
Assim, para evitar juros, multas e inscrição em dívida ativa, recomenda-se que os pagamentos sejam realizados nas datas de vencimento até a conclusão do processo administrativo.
Em caso de deferimento com efeitos retroativos, os valores pagos indevidamente poderão ser compensados ou restituídos conforme previsão legal vigente.
Solicitação de desconto de, no máximo, 5 % (cinco por cento) , para imóveis sustentáveis.
Considera-se imóvel de uso sustentável aquele que se enquadrar, cumulativamente, em pelo menos três dos itens listados:
Item 1) Atendimento dos critérios de acessibilidade do passeio público – Percentual de desconto = 1
Item 2) Inexistência de vagas de estacionamento na área de afastamento frontal obrigatório – Percentual de desconto = 1,5
Item 3) Existência de bicicletário – Percentual de desconto = 1
Item 4) Atendimento dos critérios de acessibilidade da edificação – Percentual de desconto = 1,5
Item 5) Adequação ao zoneamento – Percentual de desconto = 1
Item 6) Existência de sistema de insonorização – Percentual de desconto = 1
Item 7) Existência de sistema de aproveitamento de água da chuva – Percentual de desconto = 0,5
Item 8) Existência de sistema de reuso de água – Percentual de desconto = 0,5
Item 9) Existência de sistema de medidores individuais de água potável – Percentual de desconto = 1
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
• Só se aplica para as edificações comerciais ou de prestação de serviços:
Item 1)Atendimento dos critérios de acessibilidade do passeio público – Percentual de desconto = 1
• Não se aplica a edificações de uso residencial familiar:
Item 3) Existência de bicicletário – Percentual de desconto = 1
OBS.: O bicicletário deverá estar locado junto à entrada principal do estabelecimento comercial ou de prestação de serviços e atender aos demais critérios previstos em legislação específica.
• Só se aplica para as edificações cuja adequação seja obrigatória por imposição de legislação específica:
Item 6) Existência de sistema de insonorização – Percentual de desconto = 1
Obs. 1:
a) O limite máximo de desconto é de 5% (cinco por cento) ainda que a edificação obtenha pontuação superior;
b) A avaliação da obtenção do desconto a que se refere este artigo será realizada anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Decreto nº 12.608/2014