FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Resumo do serviço
Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV autoriza a supressão de vegetação, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006 e Decreto Federal nº 6.660/2008.
Obs.: este expediente não se aplica a empreendimentos/atividades passíveis de processo de Licenciamento Ambiental e nos casos de corte de árvores isoladas e/ou em ambientes alterados.
Como solicitar
On-line ou pessoalmente ( por meio de terceiros - procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, nas Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Requerimento da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Procuração, com firma reconhecida, para representação do interessado;
- Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
- Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);
- Planta planimétrica do imóvel;
- Inventário florestal;
- Planilha do Inventário Florestal;
- Levantamento faunístico;
- Cronograma de execução da supressão de vegetação, quando couber;
- Documento de comprovação de crédito de reposição florestal, quando couber;
- Relatório descritivo da área manutenção e compensação ambiental;
- Alvará de Construção emitido pela PMF-SMDU;
- Documento de Responsabilidade Técnica;
- Tabela com as coordenadas UTM;
- Projeto de Reposição Florestal;
- Publicação de pedido da concessão de Autorização de Supressão;
- Declaração utilidade pública ou interesse social.