Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS
Resumo do serviço
Isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos às pessoas portadoras de deficiência física e às que tenham atingido a idade limite para aposentadoria, conforme Art.29 das disposições transitórias da lei complementar 007/97, lei promulgada nº 219/1997.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
- Certidão negativa de débito;
- Baixa de débito;
- Consulta de viabilidade;
- Habite-se;
- Licença/renovação para comércio ambulante;
- Emissão de nota fiscal avulsa;
- Alvará de construção para imóveis abaixo de 70m².