Secretaria Municipal da Fazenda
ITBI - Imunidade
Resumo do serviço
O que é:
Refere-se ao reconhecimento de imunidade nas operações que incidam ITBI
Legislação:
Lei Federal: Art. 150 da Constituição Federal de 1988
Como solicitar
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Locais e canais de prestação:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Requisitos
Documentos necessários para a solicitação:
- Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
- Formulário web preenchido;
- Cópia da procuração, se necessário;
- Documentação necessária, conforme cada alínea da legislação.
- Recíproca, patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
Documentos necessários:
- Exposição de motivos;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
- Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
- Qual será a destinação dada ao imóvel;
- Se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
- Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
- Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;
- Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;
- Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;
- Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
- Ato de nomeação do representante;
- Procuração, quando for o caso;
- Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
- Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)
- Imunidade para templos de qualquer culto
Documentação necessária
- DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
- Exposição de motivos;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
- Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
- Declaração firmada pelo representante da entidade informando:
- qual será a destinação dada ao imóvel; e
- se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
- Estatuto Social, quando for o caso;
- Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;
- Ato de nomeação do representante da entidade;
- Procuração, quando for o caso;
- Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
- Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
- Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is).
Custos e taxas:
Taxa de expediente;
Etapas e prazos:
Etapa 1:Análise de admissão do processo
Prazo 1:05 dias úteis
Etapa 2:Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte
Prazo 2:fila (30 dias úteis)
Prazo total: 35 dias úteis
*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
Tempo de espera estimado(atendimento presencial, fila online):
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Fale Conosco:
Atendimento para dúvidas no e-mail:cti@pmf.sc.gov.br
Atendimento prioritário a:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.