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Secretaria Municipal da Fazenda

IPTU - Isenção - Empreendedores Centro Leste

Impostos e taxas

Resumo do serviço

Isenção de IPTU para empreendedores do Centro Leste cuja área de atuação está delimitada em Decreto Municipal Nº 28.345 de 2025.

Descrição Detalhada

Processo referente à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme previsto no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 686, de 10 de janeiro de 2020, às empresas de economia criativa enquadradas como startup ou empresas de inovação instaladas no perímetro alvo do programa de desenvolvimento econômico-tecnológico territorial Centro Sapiens.

Requisitos

  • I - Declaração de Enquadramento para fins de Concessão de Isenção de IPTU, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e assinada pelo representante legal da empresa;
  • Observação: Após o download, a Declaração deverá ser aberta em formato PDF.

  • II - Contrato de locação ou do instrumento pelo qual a requerente foi imitida na posse do imóvel, quando não for a proprietária do bem ou a possuidora com ânimo de dono;

  • III - Planta ou croqui da área construída, indicando a metragem da área utilizada pela requerente, quando esta não ocupar a totalidade da área construída da unidade indicada no Cadastro Imobiliário;

  • IV - Documentos contábeis, devidamente registrados no órgão competente, que demonstrem o faturamento obtido no exercício imediatamente anterior ao da solicitação.
  • Documentos para download

    Anexo 1 - Declaração - Isenção - Economia criativa