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IPTU - Isenção

Resumo do serviço

Refere-se à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel conforme previsto nos incisos de I a XIII do artigo 225 da lei complementar 007 de 1997 e suas alterações.

As isenções são do tipo:

  • 1. Aposentado ou pensionista;
  • 2. Acima de 65 anos;
  • 3. Imóvel até 70 m;
  • 4. Neoplasia maligna; paralisia irreversível ou incapacitante; e demais doenças graves;
  • 5. Pescador, Lavrador;
  • 6. Imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais;
  • 7. Comodato gratuito a entidades comunitárias;
  • 8. Área de Preservação Permanente;
  • 9. Tombamento / Patrimônio Histórico;
  • 10. Bandas de música, sociedade musical recreativa lapa e sociedade musical amor à arte, sociedade musical filarmônica comercial;
  • 11. Habitação popular;
  • 12. Imóvel atingido por catástrofe;
  • 13. imóvel utilizado por ex-combatente;
  • 14. Conselho comunitário ou associação de moradores;
  • 15. Círculo operário e entidades desportivas;
  • 16. Suspensão de IPTU por atingimento pelo sistema viário;
  • 17. Por desapropriação.
  •  

    Como solicitar

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    Quem pode solicitar:

  • a) Proprietário do imóvel
  • b) Representante legal mediante apresentação de procuração.