Secretaria Municipal da Fazenda
Alteração de Utilização do Imóvel
Resumo do serviço
Referente à situação em que o contribuinte requer a alteração do Cadastro Imobiliário para modificar a utilização de uma determinada inscrição imobiliária por autodeclaração conforme Decreto 25.057/2023 .
Art. 1º Estabelecer as seguintes normas e procedimentos para a alteração do Cadastro Fiscal Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos TCRS, especificamente em relação à utilização do imóvel, por meio de autodeclaração do proprietário.
Como solicitar
On-line (processo administrativo digital) de Alteração Cadastral Imobiliária Utilização disponível no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, condicionado à apresentação obrigatória de todos os documentos indicados no Anexo I do Decreto 25.057/2023, sob pena de arquivamento.
Observações gerais:
1º O procedimento disciplinado neste Decreto se aplica somente à alteração da utilização do imóvel perante o Cadastro Fiscal Imobiliário, dos imóveis tipificados como casa, apartamento ou especial, nos termos do parágrafo único do Art. 235 da Lei Complementar n. 007/1997, vedada qualquer outra hipótese de alteração cadastral por este dispositivo.
2º Para fins de enquadramento quanto à ocupação e utilização dos imóveis prevista no Art. 316 A, a classificação adotada para unidades habitacionais de núcleo familiar equivale ao uso residencial previsto na alínea V, 1º, do art. 228 da Lei Complementar n. 007/1997.
3º Para fins de definição de utilização residencial, não-residencial ou mista, deverão ser observadas as regras previstas nos art. 17 a art. 19 do Decreto n. 5.156/2007. Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.phpservicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;
1º A apresentação de declaração falsa ou com omissão, total ou parcial, de informação que deva ser produzida à Administração Tributária Municipal, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento dos tributos sujeitará o declarante às penalidades previstas na legislação tributária, além da respectiva repercussão penal prevista.
Requisitos
1 - Identificação do contribuinte:
2 - Documentos do imóvel:
3 - Declaração de Utilização:
4 - Declaração de Autenticidade: