Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção do IPTU por Adoção de Menor - Autodeclaratório
Resumo do serviço
Procedimento Autodeclaratório para solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007.
Procedimento Autodeclaratório para solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007.
Para realizar a solicitação, por meio da Autodeclaração, da concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007, nos termos da Instrução Normativa aprovada pela SMF.
Considera-se isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o contribuinte que possua a guarda provisória ou tenha procedido à adoção regular de criança ou adolescente até o exercício fiscal em que o adotado deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde.
Não estão impedidos de gozar do benefício, os contribuintes que possuem mais de um imóvel, sendo que a isenção do IPTU recairá apenas sobre o imóvel em que o contribuinte resida com o adotado, não alcançando vagas de garagem ou unidades acessórias que estejam cadastradas sob inscrições imobiliárias individualizadas no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda.
A isenção descrita se refere somente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), não alcançando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), nos termos do art. 3º do Decreto nº 4.835/2007.
Como solicitar
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Requisitos