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Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção do IPTU por Adoção de Menor - Autodeclaratório

Resumo do serviço

Procedimento Autodeclaratório para solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007.

Procedimento Autodeclaratório para solicitação e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007.

Para realizar a solicitação, por meio da Autodeclaração, da concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda provisória e adotantes de crianças e adolescentes, na categoria de menor abandonado, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA), isenção esta prevista na Lei Complementar CMF nº 009, de 10 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 4.835, de 30 de abril de 2007, nos termos da Instrução Normativa aprovada pela SMF.

Considera-se isento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) o contribuinte que possua a guarda provisória ou tenha procedido à adoção regular de criança ou adolescente até o exercício fiscal em que o adotado deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde.

Não estão impedidos de gozar do benefício, os contribuintes que possuem mais de um imóvel, sendo que a isenção do IPTU recairá apenas sobre o imóvel em que o contribuinte resida com o adotado, não alcançando vagas de garagem ou unidades acessórias que estejam cadastradas sob inscrições imobiliárias individualizadas no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda.

A isenção descrita se refere somente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), não alcançando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), nos termos do art. 3º do Decreto nº 4.835/2007.

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Requisitos

  • I Autodeclaração preenchida e assinada pelo interessado com certificado digital, ou com assinatura realizada no Portal Gov.br;
  • II Carnê de IPTU ou Certidão de Cadastro Imobiliário para Fins Gerais, emitida no site da PMF;
  • III Certidão de Interior Teor atualizada (emissão há no máximo de 30 dias antes da abertura do processo) ou Documento de Posse do imóvel;
  • IV Comprovante de Residência, sendo aceitas faturas de água, energia e/ou telefonia com vencimento não superior a 90 (noventa) dias;
  • V Exposição de motivos;
  • VI Certidão de Nascimento da criança ou adolescente, dispensada nos casos de guarda provisória;
  • VII Procuração e Documentos de Identificação do Procurador, caso houver;
  • VIII Documentos de Identificação do Adotante (contribuinte) e do Adotado;
  • IX Sentença Judicial completa;
  • X Termo de Guarda ou Adoção; e
  • XI Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, constando o adotado como dependente