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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

Solicitação de Instalação de Pontos de Parada de Ônibus e Abrigos de Passageiros

Solicitação de Pontos de Parada de Ônibus e Abrigos Solicitação de Pontos de Parada de Ônibus e Abrigos

Resumo do serviço

Trata de sinalização de ponto de parada de ônibus com placas e/ou abrigos.

 

Legislação:

 

Leis Municipais:

- Lei 034/1999;

- Código de Postura do município;

- CTB lei nº. 9503/97.

Como solicitar

Presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Requisitos

Requisitos para solicitação:


Pessoa Jurídica

 

  • Cópia do contrato social que autorize o responsável legal a representar a empresa ou procuração;

 

Pessoa Física

 

  • Certificação da identidade ou procuração;

  • Cópia da procuração, no caso de representante legal;

  • Preenchimento de formulário próprio no pró-cidadão;

  • Requerimento com exposição de motivos.

 

Quanto custa:

 

Taxa de abertura de processo pró-cidadão R$ 8,00.

 

Etapas e Prazos:


Abertura do processo – com entrega da documentação;

 
Etapa 1: Analisar solicitação e emitir parecer. Prazo 1: 30 dias.

Etapa 2: Comunicar solicitante e arquivar processo.

 

Prazo total:

 

90 dias.

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

Agendamento para processos físicos: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Dúvidas e  informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: (48) 3222-1457

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 - Obesos;

 - Pessoas com transtorno do espectro autista;

 - Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 - Pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Observações:

 

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5780

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.