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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

Autorização para o Detran e Inmetro de Mudança de Categoria Aluguel para Transporte de Táxi

Serviços de Táxi Serviços de Táxi

Resumo do serviço

Trata de autorização para que o veículo possa ter placa de aluguel e aferição do taximetro no INMETRO, solicitado pelo requerente a qualquer momento (Pessoa Física cadastrada com função de serviço de táxi).

 

Legislação:

 

Leis Municipais:

- Lei 729/2022.

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 

Quem pode solicitar o serviço:

 

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Requisitos

Requisitos para solicitação:

 

Requisitos para solicitação:

 

  • Cópia do documento do veículo;

  • Nota fiscal para veículo novo.

 

Quanto custa:

 

Sem custos.

 

Etapas e Prazos:

 

Abertura do processo – com entrega da documentação;

Etapa 1: Analisar solicitação e emitir parecer Prazo 1: imediato

 

Prazo total:

 

Imediato.

 

Tempo de espera estimado:

 

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link:  http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.

 

Fale Conosco:

 

Agendamento para processos físicos: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Dúvidas e  informações: 0800-0000-844 ou Presencialmente – av. Paulo Fontes, 701 - TICEN FONE: (48) 3222-1457

 

Atendimento Prioritário:

 

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

 - Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

 - Obesos;

 - Pessoas com transtorno do espectro autista;

 - Doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

 - Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;

 - Portador de doença grave, nos termos da Lei;

 - Pessoa com deficiência, física ou mental;

 *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 

Observações:

 

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis. https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5783

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.