Secretaria Municipal de Educação
Matrículas Ensino Fundamental
Resumo do serviço
Este conteúdo orienta sobre como efetuar matrícula na Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026
Legislação:
Portaria Nº 806/2024
Como solicitar
LISTA DE INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E NOVAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA
Os estudantes serão chamados a partir da lista de intenção de transferência, conforme a disponibilidade de vagas nas unidades educativas.
No surgimento de novas vagas, as unidades educativas realizarão duas tentativas de contato telefônico (via ligação convencional) com os pais e/ou responsável legal, em dias úteis.
A efetivação da matrícula será realizada na unidade educativa após o contato telefônico, com a juntada de todos os documentos indicados na Portaria de Matrícula Nº 908/2025 (abaixo).
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física.
Requisitos
Requisitos para solicitação:
É preciso que o estudante tenha no mínimo, 6 anos completos até 31/03/2026
Quanto custa:
Sem Custos.
Etapas e Prazos:
I. Os pais e/ou responsável legal deverão acessar o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (www.pmf.sc.gov.br), no ícone MATRÍCULA ON-LINE / Ensino Fundamental, opção: LISTA DE INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, selecionando apenas uma Unidade Educativa de interesse.
II. Aguardar o contato da escola para a entrega dos documentos necessários para matrícula.
Prazo total:
Indefinido, a depender da disponibilidade de vagas na unidade educativa.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
Caso a família necessite de auxílio sobre a disponibilidade de vagas nas unidades ou esteja com dificuldades de acesso aos recursos tecnológicos, solicitamos que procure a unidade educativa mais próxima da sua residência ou atendimento pelos meios oficiais de comunicação da SME:
Setor Responsável – Diretoria de Planejamento e Dados Educacionais – DIPED
Ligação: (48) 3261-0666
Contato: diped@sme.pmf.sc.gov.br
Atendimento Prioritário:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- Idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, nos termos da Lei;
- Pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.