Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Requerimento para Poda de Árvores - Área Pública (serviço a ser realizado pela PMF)
Resumo do serviço
Requerimento para que a prefeitura realize a poda de exemplares arbóreos que ocorrem de maneira isolada no ambiente, ou seja, que não caracterizam fragmento de vegetação nativa, em áreas públicas (ruas, avenidas, praças, parques urbanos, áreas verdes de lazer e áreas institucionais municipais postos de saúde, escolas, etc.).
Legislação:
Lei n 4645/95;
Lei Complementar nº 770 /2024;
Decreto nº 27.393 de 09 de janeiro de 2025;
Como solicitar
https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/servico-info/254
Quem pode solicitar o serviço:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Requisitos
Requisitos para solicitação:
-
CPF ou CNPF;
-
Endereço Completo;
-
No mínimo 2 (duas) fotos da(s) árvore(s) e/ou vegetação que deseja podar;
-
Identificação das árvores, quando possível;
-
Justificativa para a solicitação.
Quanto custa:
Gratuito.
Etapas e Prazos:
Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura.
Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações.
Etapa 3: Receber o resultado do requerimento.
Prazo: 15 dias
Prazo total:
30 dias.
Tempo de espera estimado:
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila. Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio, através do link: http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento ou por ordem de chegada. O tempo médio de espera nas unidades é de 10 minutos.
Fale Conosco:
E-mail: arborizacaopublica.floram@floripa.sc.gov.br;
Telefone 48 32250322
Atendimento Prioritário:
Atendimento via Pró-Cidadão: As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.
Decisão e recurso:
Não se aplica.