Secretaria Municipal da Fazenda
ISENÇÃO DE IPTU (HABITAÇÃO POPULAR)
Resumo do serviço
O imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário ou possuidor a qualquer título, que comprove possuir rendimento familiar, apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos, conforme ART. 225, VIII E § 2º C/C ART.479, I DA LEI COMPLEMENTAR 007/1997.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
- Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
- Título de propriedade ou contrato de financiamento habitacional expedido pelo órgão governamental;
- CPF e carteira de identidade;
- Comprovante de residência;
- Carnê do iptu ou inscrição imobiliária;
- Declaração que possui somente imóvel onde reside;
- Certidão de casamento, se for o caso;
- Declaração de renda de todos os moradores com rendimentos.
Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.