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Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÕES

Resumo do serviço

Pedido de aprovação do projeto arquitetônico de nova edificação pelo sistema regular, com uso residencial multifamiliar, comercial, de serviços, e com uso residencial unifamiliar, quando não enquadrados no licenciamento declaratório (unifamiliar sem restrição ao declaratório).

Atenção! 

Em caso de aprovação de projeto de uso residencial unifamiliar, sem restrição ao declaratório, deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Aprova Digital. Consulte o Guia rápido.

Dúvidas quanto às modalidades de licenciamento de edificações, consulte o Guia explicativo.

Para consultar as condições urbanísticas e ambientais do seu imóvel, emita as consultas automatizadas e consulte o mapa interativo no nosso Geoportal.

 

Em caso de dúvidas, contate pelo e-mail licenciamento.smdu@pmf.sc.gov.br ou agende atendimento presencial no Portal SMHDU.

Descrição Detalhada

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM TODOS OS CASOS:

  • Documento de identificação (CPF/CNPJ) do proprietário ou possuidor do imóvel.

  • Documento de propriedade* ou posse do imóvel:

    • Para propriedade: título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário*;

    • Para posse: Declaração de Posse, Contrato de compra e venda, Escritura de posse, Contrato de Permuta ou Carta de Crédito emitida pela instituição financeira.

  • Projeto Arquitetônico Legal da edificação. Deve seguir o Projeto padrão de acordo com as definições dos Anexos I, II e III da IN nº 002/SMHDU/GAB/GAF/2024. Vide os modelos ilustrativos disponibilizados:

    • Projeto Padrão (Uso Unifamiliar) em PDF e DWG;

    • Projeto Padrão (Uso Multifamiliar e Outros) em PDF e DWG.

  • Documento de Responsabilidade Técnica do Projeto Arquitetônico (ART/RRT).

  • Levantamento Topográfico Planialtimétrico. Deve atender às definições do Anexo IV da IN nº 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

  • Documento de Responsabilidade Técnica do levantamento planialtimétrico (ART/RRT/TRT).

*A apresentação do título de propriedade é obrigatória para obter o alvará de construção quando usar incentivos em ADI ou que necessitem averbação na matrícula do imóvel.

DOCUMENTOS EM CASOS ESPECÍFICOS:

  • Justificativa para o ingresso pelo licenciamento regular, conforme Art. 7º da LC 707/2021 para edificações de uso residencial unifamiliar que, por algum motivo, não possam ser licenciadas pelo sistema declaratório.

  • Protocolo do processo de regularização fundiária, disponível no Aprova Digital, quando o imóvel não possuir título de propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóveis e estiver inserido em Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC), abrangido pelo Meu Bairro Regular, ou inserido na Mancha Urbana de 1977, abrangidos pela REURB Histórico, que pertencem ao programa Floripa Regular. Para verificar se o imóvel está inserido nessas áreas, acesse as camadas do “Floripa Regular” no Mapa do Geoportal de Floripa.

  • Termo Declaratório do uso de incentivos urbanísticos, quando fizer uso de algum incentivo, seguindo o modelo do Anexo V da Instrução normativa nº 002/SMHDU/GAB/GAF/2024.

  • Termo declaratório de uso do incentivo de sustentabilidade, obtido através do Aprova Digital, quando fizer uso do incentivo à sustentabilidade.

  • Certidão de ocupação/aforamento junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) quando o imóvel estiver inserido em terreno ou acrescido de marinha.

Como solicitar

Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (com procuração), portando CPF e RG na Unidade Central - Pró-Cidadão.

Considerações finais:

Os dados do imóvel – como proprietário ou possuidor, endereço, área e dimensões do terreno – deverão estar de acordo com a realidade encontrada no local, com o Cadastro Imobiliário Municipal (IPTU) e com o título de propriedade ou documento do possuidor. 

Questões relativas à possibilidade de exercer o direito de construir no imóvel deverão ser sanadas previamente ao processo de aprovação de projeto, por meio da Consulta para Fins de Construção e da Consulta Ambiental, e seus processos de reconsideração, quando for o caso, devidamente munidos dos pareceres complementares solicitados pelos órgãos competentes.

Está disponível para download documentos contendo explicativos quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica). No caso de dúvidas quanto às taxas, esclarecer através do email: dcc.smf@pmf.sc.gov.br 

Requisitos

PARECERES COMPLEMENTARES EM CASOS ESPECÍFICOS:

  • Laudo geológico, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART, comprovando a segurança de ocupação do imóvel, quando o imóvel não tiver sido objeto de parcelamento de solo regular e estiver inserido em Área de Risco R2, R3 ou R4 mapeadas no Plano Municipal de Redução de Risco.

  • Parecer Técnico do SEPHAM, obtido através do processo Providências SEPHAM, quando o imóvel for adjacente à via panorâmica;

  • Anuência do IPHAN quando o imóvel estiver situado em um raio de 250 m de sítio arqueológico;

  • Aprovação de projeto de acessos e egressos junto à SIE/SC (antigo DEINFRA) quando o imóvel for lindeiro à via de trânsito rápido de domínio estadual;

  • Parecer técnico ambiental favorável da FLORAM, obtido em processo de Autorização Ambiental Diversa, quando utilizar subsolo nas áreas de proteção de aquíferos, bem como nas áreas com média ou alta susceptibilidade a inundação e/ou alagamento, mencionadas no  Decreto nº 27.198/2024.

  • Parecer técnico ambiental favorável da FLORAM, quando não houver consulta ambiental favorável, obtido em processo de  Elaboração de Parecer Técnico Ambiental, para aprovação de projetos e, ou licenciamento de edificações transitórias (capacidade até 100 hóspedes), multifamiliares (até 20 unidades) e comerciais (pequeno e médio porte) na região da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição;

  • Parecer técnico ambiental da FLORAM que esclareça a incidência ou não de restrição ambiental no imóvel, obtido em processo de Elaboração de Parecer Técnico Ambiental, quando houver alguma restrição ambiental encontrada no local ou quando solicitada reconsideração quanto à incidência de restrição ambiental informada na Consulta Ambiental.

  • Parecer técnico favorável do Comitê do Sistema Viário, obtido através do pedido de Reconsideração de Consulta de Viabilidade, quando pretender redimensionamento, realocação ou supressão de via em caso de imóvel parcial ou totalmente atingido pelo sistema viário projetado.

Parecer técnico favorável do Comité de Microzoneamento, obtido através do pedido de Reconsideração de Consulta de Viabilidade, quando pretender aplicar o Art. 44-A, 42, 54 e 58-B do Plano Diretor.

Documentos para download

Anexo 1 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUO CIVIL (PESSOA JURDICA)

Anexo 2 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUO CIVIL (PESSOA FSICA)