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Reclamação TCRS
Resumo do serviço
Reclamação contra a exigência da TCRS.
Os motivos de reclamação se restringem a:
- Alíquota errada;
- Erro de cálculo;
- Parâmetros errados (valor do metro quadrado e coeficientes de valorização/desvalorização).
Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, mas da Gerência de Tributos Imobiliários (GTI), podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.
Como solicitar
On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01) até 1º de fevereiro (01/02), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro."
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.