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REMOÇÃOSecretaria Municipal de Administração |
É o ato pelo qual, dentro do mesmo quadro, se desloca ou se afasta o servidor de uma área de atividade ou unidade administrativa ou de um órgão para outro. A remoção a pedido, para outra área de atividade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro com mais de cinco anos ou dependente, está condicionada à comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial e a conveniência administrativa.
Base Legal: com base nas vantagens do artigo 34, parágrafo 4º, da Lei complementar 063/2003, é permitido ao servidor municipal efetivo solicitação de remoção para local de trabalho mais próximo ao seu domicílio.
como solicitaro benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto ao setor de recursos humanos do Órgão de lotação do servidor, com posterior encaminhamento para a Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais que terá a responsabilidade de avaliar e/ou solicitar a complementação do conteúdo da referida solicitação (atestado médico, relatório do local de trabalho completamente preenchido, exames complementares, etc.) antes do encaminhamento para que o Gerente de Perícia Médica autorize o agendamento pericial para definição do referido benefício.
Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares que caracterizem sua patologia.
Da mesma maneira, a GEPEM, após conclusão pericial enviará o processo administrativo junto com o Termo de Inspeção de Saúde do referido servidor, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, que tomará as medidas legais cabíveis.
No caso de indeferimento do benefício, o servidor tem direito a pedido de reconsideração pericial, que deve ser formulado por escrito e encaminhado ao Gerente de Perícia Médica, que concluirá pelo indeferimento definitivo ou reagendamento com Junta Médica.
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